SEC dos EUA publica FAQ regulatório sobre criptoativos e tecnologia de contabilidade distribuída | PANews
PANews 18 de dezembro — De acordo com um anúncio no site oficial da Securities and Exchange Commission (SEC) dos Estados Unidos, o Departamento de Negociação e Mercados da SEC divulgou recentemente um FAQ sobre atividades relacionadas a criptoativos e tecnologia de livro-razão distribuído (DLT), com o objetivo de fornecer orientações de conformidade para participantes do mercado. O conteúdo abrange as seguintes áreas principais:
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Responsabilidade dos corretores-dealer: Criptoativos que não são valores mobiliários não estão sujeitos à Regra 15c3-3 do Securities Exchange Act, mas se forem “criptoativos valores mobiliários”, os corretores podem estabelecer “controle” conforme essa regra para atender aos requisitos de conformidade. A SEC não se opõe a ativos em formato não físico.
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Proteção de ativos dos clientes: Se o criptoativo não for um produto registrado sob a Securities Act, a SIPC (Securities Investor Protection Corporation) não fornecerá proteção. A SEC recomenda tratar criptoativos não considerados valores mobiliários como “ativos financeiros” sob o Artigo 8 do UCC e mantê-los em “contas de valores mobiliários” para reforçar a independência dos ativos dos clientes em caso de liquidação por falência.
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Pares de negociação de dois ativos: Bolsas nacionais de valores mobiliários (NSE) e Sistemas Alternativos de Negociação (ATS) podem oferecer negociações em pares “cripto valores mobiliários/criptoativos não valores mobiliários”, desde que cumpram os requisitos regulatórios e divulguem informações detalhadas nos formulários ATS ou ATS-N.
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Agentes de transferência e DLT: Se um agente de transferência fornecer serviços de transferência de valores mobiliários para emissores de criptoativos, e os ativos forem valores mobiliários registrados sob a Seção 12, é necessário registro junto à SEC. A SEC não se opõe ao uso de blockchain como livro-razão principal, desde que todos os requisitos federais de manutenção de registros e regulamentação sejam atendidos.
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Liquidação e ETP: Corretores registrados que operam ATS podem liquidar transações de clientes em seus próprios livros de contas, e a SEC não exige registro como instituição de liquidação. Para ETPs referenciados em criptoativos, a SEC não se opõe à operação conforme a carta de não objeção de 2006 para ETPs de commodities.
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